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  • Tem documento Em vigor 1956-11-23 - Decreto 40874 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Concede o benefício de dedução de contribuição industrial às empresas que, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma e até 31 de Dezembro de 1960, procedam a investimentos produtivos que conduzam a novos fabricos ou à redução de custo ou melhoria de qualidade dos produtos que já fabriquem

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